Você já precisou emitir um CTe e percebeu que ele saiu com erros?
Nessas situações, é importante saber que existem várias alternativas para corrigir o problema, e uma delas é a emissão de um CTe complementar.
Você sabe para que serve esse tipo de CTe? Continue a leitura para descobrir!
O que é CTe complementar?
O CTe complementar, também conhecido como de complemento, é o documento que pode ser emitido para corrigir duas situações:
- Valor abaixo do correto: Quando o valor informado no CTe original é menor do que o valor final cobrado pelo serviço de transporte.
- Ausência ou erro no destaque do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): Quando o imposto não foi destacado corretamente ou houve falha no cálculo.
Geralmente, esse tipo de Conhecimento de transporte é utilizado em situações como reentregas, onde despesas adicionais surgem após a emissão do documento fiscal original. Assegurando que todas as informações fiscais estejam corretas e alinhadas com a legislação vigente.
Quais dados devem ser mantidos no CTe Complementar?
Obrigatoriamente, esses dados que devem ser mantidos são:
- Remetente;
- Destinatário;
- Tomador;
- Tipo de serviço;
- Unidade de início da prestação de serviço;
- CFOP;
- Dados da NFe vinculada;
- Motorista.
Quais os tipos de CTe complementar?
Existem dois tipos de CTe complementar. Sâo eles:
CTe complementar de valores:
A empresa emite o CTe de complemento quando o valor cobrado pelo serviço de transporte no documento original é inferior ao valor real que deveria ter sido faturado.
Ou seja, ele serve para ajustar e corrigir essa diferença sem a necessidade de cancelar o CTe original.
Por exemplo: uma transportadora emite um CTe com o valor do frete de R$ 1.000,00. Porém, após o transporte, foi identificado que o valor correto deveria ser R$ 1.200,00, porque houve uma taxa adicional de pedágio que não foi considerada no momento da emissão.
Nessa situação, em vez de cancelar o CTe original, a transportadora pode emitir um CTe Complementar de Valor para ajustar essa diferença de R$ 200,00.
CTe complementar de ICMS:
A empresa deve utilizar o CTe complementar de ICMS para corrigir erros relacionados ao ICMS no documento original. Nesse caso, ela deve emiti-lo quando não destacou o imposto corretamente ou quando precisa ajustar o valor calculado.
Imagine, por exemplo, que uma transportadora emitiu um CTe original com o valor do frete de R$ 2.000,00 e aplicou uma alíquota de 12% de ICMS, resultando em R$ 240,00 de imposto.
Porém, após revisar a alíquota, a empresa identificou que a correta para aquele serviço era 18%, resultando em R$ 360,00 de ICMS.
Nesse caso, a transportadora deve emitir um CTe Complementar de ICMS para ajustar a diferença de R$ 120,00 (R$ 360,00 – R$ 240,00).
Qual a diferença entre CTe de complemento e CTe de substituição?
O CTe de complemento e o CTe de substituição são utilizados para corrigir informações em um Conhecimento de Transporte Eletrônico, mas possuem finalidades distintas.
O CTe complementar, como já dito, é emitido quando há necessidade de ajustar valores ou ICMS, sem substituir o documento original. Ele é utilizado em casos como correção do valor do frete e ajuste de ICMS não destacado corretamente.
Já o CTe de substituição deve ser emitido para corrigir operações com valor de frete ou de imposto maior que o correto. Ou para corrigir o campo pagador do frete, que é algo comum em operações fiscais.
Nesse caso, o CTe original pode precisar ser cancelado e um novo deve ser emitido para substituir o documento inválido.
Enquanto o CTe de complemento apenas adiciona informações ao original, o de substituição corrige erros que impedem a utilização do documento fiscal inicial, garantindo que a operação de transporte esteja em conformidade com a legislação.
É possível cancelar um CTe complementar?
Sim, é possível cancelar um CTe Complementar, mas há uma regra importante para isso:
Se um CTe Complementar já foi emitido, o CTe original (complementado) não pode ser cancelado diretamente. Para isso, primeiro você precisa cancelar o CTe Complementar. Somente depois, o CTe original poderá ser cancelado.
Isso ocorre porque o CTe complementar está vinculado ao CTe original, e o sistema impede o cancelamento de um documento que já recebeu complementação.
Quantos CTes complementares é possível emitir para um mesmo CTe?
Você pode emitir até 10 CTes complementares para um único CTe original. Esse limite se aplica tanto aos dois tipos de CTe de complemento.
E como emitir CTe complementar?
Para emitir o CTe de complemento você precisa contar com um software emissor que ofereça essa possibilidade.
O que não pode fazer em um CTe de complemento?
Ao emitir um CTe de complemento, a empresa deve seguir algumas regras para garantir a sua validade fiscal.
Algumas das principais restrições são:
Não pode alterar dados do tomador do serviço
O CTe complementar deve manter as mesmas informações do tomador (destinatário do serviço) presentes no CTe original.
Não pode corrigir erros de preenchimento do CTe original
Se houver erros em campos como remetente, destinatário, placa do veículo ou CFOP, a empresa deve cancelar o CTe original e emitir um novo, em vez de usar um CTe complementar para correção.
Não pode modificar a carga transportada
A empresa não pode usar o CTe complementar para corrigir a quantidade, peso ou volume da carga. Se houver erro nesses dados, ela deve cancelar e reemitir o CTe original corretamente.
Não pode incluir novas cobranças ou serviços extras
O CTe complementar só pode ajustar valor do frete ou ICMS, mas não pode adicionar taxas extras que não estavam previstas. Caso seja necessário incluir novos serviços, um novo CTe também deve ser emitido.
Não pode ser emitido para corrigir informações do remetente ou destinatário
Qualquer erro nesses campos requer o cancelamento do CTe original e a emissão de um novo.
Não pode ser emitido sem referência ao CTe original
O CTe Complementar precisa obrigatoriamente referenciar um CTe já autorizado, pois ele serve apenas para complementar valores ou ICMS do documento original.
O CTe complementar é um documento essencial para as transportadoras, pois permite corrigir erros de valores ou ICMS sem a necessidade de cancelar o CTe original, garantindo conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita.
Para utilizar esse recurso corretamente, é fundamental conhecer as regulamentações atuais, seguir os procedimentos adequados de emissão e respeitar as restrições do documento, como a impossibilidade de corrigir informações de carga, remetente ou destinatário.
Além disso, ao cancelar um CTe original, a empresa deve primeiro cancelar todos os seus CTes complementares.
Dessa forma, ao aplicar corretamente as regras para emissão e complementação do CTe, as transportadoras garantem operações mais seguras, transparentes e livres de complicações fiscais.
Fonte: Hivecloud