A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para ajustar diversos tipos de informações na nota fiscal, como erros de preenchimento de dados, valores ou descrição de produtos, mantendo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros.
Este recurso que permite corrigir erros em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda.
Podem ajustar os seguintes erros na carta de correção da Nota Fiscal:
- Dados do Emitente e Destinatário: Nome, inscrição estadual, CNPJ e endereço.
- Dados dos Produtos ou Serviços: Descrição dos produtos, quantidade, valor unitário, valor total e tributação.
- Dados da Venda: Data de emissão, data de entrega ou prestação, valor total da nota, valor dos descontos, acréscimos, frete e seguro.
- Formas de Pagamento: Detalhes sobre as formas de pagamento (dinheiro, cartão, cheque), e prazos de pagamento.
- Outras Informações: Informações adicionais e observações relevantes.
Vale lembrar que cada NF-e pode ter no máximo 20 Cartas de Correção. Além disso, a CC-e não pode ser usada para:
- Alterar o tipo de operação da NF-e: Não é possível mudar a natureza da operação, como de compra para venda ou de devolução para compra.
- Cancelar ou Adicionar Itens: Não é permitido cancelar itens já listados ou adicionar novos itens à NF-e.
Para assegurar a correta emissão da CC-e, é recomendável consultar um contador ou utilizar um software de emissão de NF-e confiável.
Fonte: Contabilizei