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Publicado em 18 de setembro de 2024

O que pode ser corrigido na carta de correção da Nota Fiscal?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para ajustar diversos tipos de informações na nota fiscal, como erros de preenchimento de dados, valores ou descrição de produtos, mantendo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros. Este recurso que permite corrigir erros em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida e autorizada pela Secretaria…

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para ajustar diversos tipos de informações na nota fiscal, como erros de preenchimento de dados, valores ou descrição de produtos, mantendo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros.

Este recurso que permite corrigir erros em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda.

Podem ajustar os seguintes erros na carta de correção da Nota Fiscal:

  • Dados do Emitente e Destinatário: Nome, inscrição estadual, CNPJ e endereço.
  • Dados dos Produtos ou Serviços: Descrição dos produtos, quantidade, valor unitário, valor total e tributação.
  • Dados da Venda: Data de emissão, data de entrega ou prestação, valor total da nota, valor dos descontos, acréscimos, frete e seguro.
  • Formas de Pagamento:  Detalhes sobre as formas de pagamento (dinheiro, cartão, cheque), e prazos de pagamento.
  • Outras Informações: Informações adicionais e observações relevantes.

Vale lembrar que cada NF-e pode ter no máximo 20 Cartas de Correção. Além disso, a CC-e não pode ser usada para:

  • Alterar o tipo de operação da NF-e: Não é possível mudar a natureza da operação, como de compra para venda ou de devolução para compra.
  • Cancelar ou Adicionar Itens: Não é permitido cancelar itens já listados ou adicionar novos itens à NF-e.

Para assegurar a correta emissão da CC-e, é recomendável consultar um contador ou utilizar um software de emissão de NF-e confiável.

Fonte: Contabilizei 

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