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Publicado em 15 de janeiro de 2025

Tabela ICMS 2025: confira os Estados que tiveram alteração na alíquota

Com a chegada de 2025, assim como em anos anteriores, a tabela ICMS 2025 sofreu alterações devido aos ajustes que os estados do país realizaram em suas legislações. Além de alterações nas alíquotas internas, os estados optaram por aumentar o imposto de produtos importados. Os detalhes você confere no texto a seguir.   O que…

Com a chegada de 2025, assim como em anos anteriores, a tabela ICMS 2025 sofreu alterações devido aos ajustes que os estados do país realizaram em suas legislações. Além de alterações nas alíquotas internas, os estados optaram por aumentar o imposto de produtos importados.

Os detalhes você confere no texto a seguir.

 

O que é o ICMS?

 

O ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, seja em operações interestaduais ou intermunicipais. Além disso, o ICMS também é cobrado para serviços de comunicação e telecomunicação.

Em outras palavras, quando compramos uma mercadoria, o ICMS já deve estar incorporado no valor do produto ou serviço. Ademais, este imposto é considerado o principal tributo no ramo de transportes, uma vez que incide diretamente na prestação de serviços.

Aliás, a arrecadação do ICMS vai para os Estados, onde os Governos são livres para proporem suas próprias regras e alíquotas, uma vez que esta tributação está prevista na Constituição Federal.

 

Para que serve o ICMS?

 

O ICMS, assim como outros tipos de impostos, tem o objetivo de arrecadar recursos para o estado, que devem ser revertidos em benefícios para a população.

Parte do valor arrecadado (25%) é transferida aos municípios. Há também alguns valores que são devolvidos aos consumidores através de programas que incentivam a população a colocar o CPF na nota.

Outra particularidade do ICMS é que cada estado tem suas regras e legislações próprias, algo que causa muita discussão entre os entusiasmados pelo assunto, sendo também alvo de debate na Reforma Tributária

 

Como é realizada a cobrança do ICMS?

 

O ICMS nas Notas Fiscais é aplicado através de uma porcentagem sobre o valor dos produtos, que pode ser adicionada ao valor total da NFe, ou embutido no valor dos produtos, dependendo da forma de cálculo utilizada.

 

Como é realizado o cálculo do ICMS?

 

Todo imposto no Brasil é calculado a partir de um incidente, chamado fato gerador, que no caso do ICMS é a venda de um produto ou a prestação de um serviço. Existem 3 tipos de cálculos de ICMS:

 

Apenas demonstrativo

 

Neste tipo de cálculo, o valor do ICMS já está embutido no valor do produto e aparece apenas como demonstrativo no documento fiscal, de acordo com a Lei da Transparência. Exemplo:

  • Valor do Produto: R$ 1000,00;
  • Valor da Alíquota: 18%;
  • Base de cálculo do imposto: R$ 1000,00;
  • Valor total a pagar de ICMS: R$ 180,00;
  • Valor total do Produto na NFe: R$ 1000,00.

Cálculo “por fora”

 

O cálculo por fora tem esse nome por que o valor do ICMS é somado ao valor do produto ou serviço no documento, fica mais fácil de entender através do exemplo:

  • Valor do Produto: R$ 1000,00;
  • Valor da Alíquota: 18%;
  • Base de cálculo do imposto: R$ 1000,00;
  • Valor total a pagar de ICMS: R$ 180,00;
  • Valor total do Produto na NF-e: R$ 1180,00.

Cálculo “por dentro”

 

O cálculo por dentro é o mais complicado de ser realizado. Em palavras simples, podemos dizer que ele considera o valor do ICMS para obter a base de cálculo, o adiciona um pouco de complexibilidade a equação:

  • Valor do Produto: R$ 1000,00;
  • Valor da Alíquota: 18%;
  • Base de cálculo do imposto: R$ 1000,00 + R$ 180,00 = 1180,00;
  • Valor total a pagar de ICMS: R$ 198,00;
  • Valor total do Produto na NF-e: R$ 1198,00.

 

O que é a tabela de ICMS?

 

Também chamada de tabela de alíquotas ou tabela de ICMS é uma forma de apresentar as alíquotas internas e interestaduais das unidades federativas do Brasil. As alíquotas internas são definidas por cada estado, enquanto as alíquotas interestaduais são definidas através de acordos firmados entre as UFs, para facilitar a circulação de mercadorias dentro do país.

Em outras palavras, é a tabela de ICMS que define quanto de ICMS é cobrado nas operações de acordo com a origem e destino da prestação.

 

Quais estados tiveram alteração no ICMS em 2025?

 

No ano de 2025, 3 estados ajustaram suas alíquotas, conforme tabela abaixo:

EstadosAlteração na alíquotaVálido a partir deLegislação
MaranhãoDe 22% para 23%23/02/2025Lei nº 12.426/2024
PiauíDe 21% para 22,5%01/04/2025Lei nº 8.558/2024
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%20/03/2025Lei nº 11.999/2024

O ICMS é sujeito a um princípio constitucional chamado anterioridade anual, ou seja, se algum outro Estado resolver modificar sua legislação para alterar o ICMS, as modificações só terão validade a partir de 2025.

Além disso, outra coisa que precisa ser observada é que a alíquota interna básica é uma espécie de teto de arrecadação.

Sendo assim, o cálculo de ICMS costuma ser um pouco complexo e pode variar de produto para produto, sendo possível que alguns produtos e serviços possuam benefícios fiscais tendo uma alíquota reduzida.

Entretanto, as alterações irão impactar diretamente aqueles que realizam operações utilizando a alíquota básica, como o caso de transportes.

 

Alíquota interestadual: Tabela 2025

 

Como mudaram as alíquotas internas, também ocorreram alterações na tabela de alíquota de ICMS interestadual. Confira abaixo como ficaram as alíquotas entre os estados de origem e destino:

 

ICMS para produtos importados

 

Apesar de não ter ocorrido muitas mudanças na tabela ICMS de alíquotas interestaduais, uma mudança que chamou a atenção de alguns consumidores foi o aumento da alíquota para produtos importados, que passou de 17% para 20%.

A medida foi definida pelo CONFAZ (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF) , que diz estar protegendo o comércio e a indústria nacional desta maneira, igualando as taxas dos produtos importados as internas.

 

Reforma tributária

 

Outro assunto que chama atenção é a reforma tributária, cujo projeto foi aprovado pela câmara dos deputados e segue para aprovação do presidente Lula.

A reforma prevê a substituição de 5 impostos existentes (ISS, IPI, ICMS, PIS e COFINS) para apenas 2, a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que juntos formam o IVA (Imposto sobre valor agregado).

Neste cenário, o ICMS deixaria de existir. Mas não há motivo para preocupação, pois o projeto prevê a adequação gradativa dos impostos, começando em 2026 e tendo continuidade até 2031.

 

Outras dúvidas comuns

 

Por que ocorreram alterações no ICMS nas alíquotas internas?

 

A maioria dos estados decidiu aumentar suas alíquotas depois das regras previstas na Reforma Tributária. Uma delas dizia que a fatia correspondente a cada estado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) seria de acordo com a arrecadação de ICMS de 2025 e 2028.

Diante da corrida das uniões federativas para aumentarem suas alíquotas, o Governo Federal derrubou a regra, e ainda não se sabe como o imposto será apurado.

Sendo assim, vários estados brasileiros voltaram atrás e deixaram de aumentar a alíquota do ICMS, enquanto outros usaram outras desculpas para a majoração.

 

O que muda para os Estados que não tiveram alteração?

 

Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração no ICMS interno, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL.

 

Quando o reajuste no ICMS entrou em vigor?

 

Além da anterioridade anual já mencionada, as legislações envolvendo ICMS também respeitam um prazo de 90 dias a partir da data de publicação para início da vigência. Dessa forma, algumas alterações devem entrar em vigor por volta do mês de março ou abril de 2025. Confira as datas na tabela de ICMS acima para saber quando haverá alteração na alíquota de ICMS do seu estado.

Fonte: B Soft

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